Bolsa de Investigação António Morais Sarmento

Bolsa de Investigação António Morais Sarmento

(antiga Bolsa de Investigação SEC. XXI)

A Sociedade Portuguesa de Transplantação instituiu um programa de incentivo à investigação científica na área da transplantação – Bolsa de Investigação António Morais Sarmento. A atribuição desta Bolsa será da inteira responsabilidade da SPT.
Última atualização em dezembro de 2017
Artigo 1.º
A Bolsa de Investigação destina-se a subsidiar a realização de trabalhos de investigação na área da transplantação. O valor da Bolsa é de €10.000,00 (dez mil euros).
Artigo 2.º
As candidaturas sob a forma de projeto deverão ser enviadas para o endereço eletrónico do secretariado da SPT até 30 de setembro de cada ano.

2.1 – Num ficheiro formato PDF deverá ser incluído o título do projeto, os autores e a Instituição a que pertencem. Pelo menos um dos autores terá de ser sócio da SPT há pelo menos dois anos e em pleno uso dos seus direitos;

2.2 – Num ficheiro formato PDF em separado deverá ser enviado o projeto de candidatura dactilografados a 2 espaços de 1 só lado em folhas numeradas de formato A4. O texto do projeto não incluirá os nomes dos autores, nem a origem do trabalho que apenas será identificado pelo respetivo título. O descritivo do projeto também não poderá identificar investigadores nem local de realização do projeto;

2.3 – O candidato receberá confirmação de receção por resposta para o respetivo endereço eletrónico.

Artigo 3.º
Os projetos serão analisados pela Comissão Científica nomeada anualmente pela Direção da SPT para o efeito. O vencedor será anunciado durante a Reunião Anual da SPT ou Congresso Luso Brasileiro de Transplantação realizado em Portugal.
Artigo 4.º
Os projetos de investigação deverão ter reconhecido interesse no âmbito do transplante.
Artigo 5.º
A Direção da SPT coordenará a receção dos projetos.
Artigo 6.º
A Comissão Científica será constituída por elementos nomeados pela Direção da SPT e terá no mínimo 5 elementos. Estes elementos não podem ser co-autores dos trabalhos a avaliar.

6.1 – A decisão da Comissão Científica será tomada pela média da classificação dos trabalhos. Cada elemento classificará os trabalhos de 1-5 valores. A decisão não é passível de recurso;

6.2 – Em caso de empate cabe ao Presidente da Comissão Científica o voto de qualidade;

6.3 – Da decisão será elaborada uma ata que será assinada por todos os membros da Direção SPT.

Artigo 7.º
A Comissão Científica poderá decidir pela não atribuição das Bolsas de Investigação e neste caso o seu quantitativo reverterá para a SPT, cuja Direção decidirá a sua aplicação.
Artigo 8.º
A decisão da Comissão Científica será comunicada por escrito pela Direcção da SPT a todos os candidatos.
Artigo 9.º
A Bolsa será entregue em tranches de mediante a apresentação anual de Relatórios Financeiro e de Execução. A evolução e resultados do Projeto deverão ser apresentados no Congresso Luso Brasileiro de Transplantação realizado em Portugal ou em outras reuniões a definir pela Direção da SPT.
Artigo 10.º
Os trabalhos realizados com o apoio da Bolsa de Investigação Dr. António Morais Sarmento não poderão ser publicados parcial ou integralmente sem conhecimento prévio da Direcção da SPT devendo ser sempre referido o seu apoio no caso da sua publicação.
Artigo 11.º
Para toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, cabe à Direção da SPT a sua resolução.

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