Estatutos
Artigo Primeiro
A Associação adota a denominação de Sociedade Portuguesa de Estudos de Doenças Neuromusculares, também designada abreviadamente por SPEDNM e tem a sua sede na Rua Lourenço Almeida Azevedo, 18 R/C, 3000-250 | Coimbra, Portugal.
Artigo Segundo
A Associação tem por fim:
- Estudo dos principais problemas que as doenças neuromusculares apresentam a nível nacional.
- Colaboração com grupos internacionais nos diferentes e mais relevantes aspetos das doenças neuromusculares.
- Formação e coordenação de atividades educacionais e culturais relacionadas com a prática, divulgação e progresso dos conhecimentos sobre as doenças neuromusculares.
- Discussão e publicação de trabalhos científicos relevantes no âmbito da sua atividade.
- Contribuir para a melhoria da qualidade assistencial.
Artigo Terceiro
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota anual no valor deliberado em assembleia geral e a concorrer com os seus conhecimentos e atividade para que a associação possa cumprir os seus fins.
Podem ser admitidos como sócios as pessoas individuais e coletivas, como membros beneméritos ou eméritos, sob proposta da Direção.
Artigo Quarto
São órgão da SPEDNM a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo Quinto
A competência, convocação, a forma de convocação e o funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta e dois a cento e setenta e cinco do Código Civil.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um dos quais será presidente e dois serão secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as atas correspondentes.
Artigo Sexto
A Direção é composta por três associados, um dos quais será presidente, outro vice-presidente e um outro, tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
A Direção reunirá ordinariamente com a periodicidade que entender necessária e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, podendo funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
As deliberações serão tomadas por maioria dos votos presente, tendo o presidente em exercício, em caso de igualdade, voto de qualidade.
O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimento pelo vice-presidente e o vice-presidente pelo tesoureiro.
A Direção tem um mandato de duração de três anos, podendo ser reconduzida.
Para obrigar a SPEDNM são necessárias e suficientes as assinaturas de dois membros da Direção, devendo uma delas ser a do presidente ou do presidente em exercício.
Artigo Sétimo
O Conselho Fiscal é composto por três associados, dos quais um será presidente e dois serão vogais, e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção e verificar as suas contas e relatório.
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente com a periodicidade que entender necessária e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, podendo funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
As deliberações serão tomadas por maioria de votos presentes, tendo o presidente ou o presidente em exercício, em caso de igualdade, voto de qualidade.
Nos caos em que haja movimento de fundos, a segunda assinatura será a do tesoureiro da Direção da SPEDNM.
Artigo Oitavo
A SPEDNM rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, rege a lei geral e, quando a não contrarie, o Regulamento Geral Interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.